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Voltar Incoterms 2020 – Regulamentos de comércio internacional

Experiência e perícia para o ajudar a navegar através das regras de venda de mercadorias em todo o mundo.

A compra e venda de mercadorias no sistema de comércio internacional pode muitas vezes tornar-se complicada devido à necessidade de determinação das responsabilidades, custos e riscos para todas as partes.

Para o ajudar na importação e exportação comercial, a Câmara de Comércio Internacional (CII) introduziu os Termos Comerciais Internacionais (Incoterms®), que representam os termos essenciais do comércio mundial para a venda de mercadorias. Quer esteja a preencher uma nota de encomenda, a embalar e a rotular um envio, ou a preparar um certificado de origem, estes regulamentos tornaram-se parte da nossa linguagem diária de comércio e existem para o orientar.

Desde a primeira publicação das regras em 1936, a CII tem vindo a mantê-las e a desenvolvê-las desde então. Para ajudar a preparar as empresas para o próximo século de comércio global, a mais recente edição – Incoterms® 2020 – entrou em vigor a 1 de janeiro de 2020 e deve ser referenciada a partir dessa data.

As regras Incoterms® apresentam uma série de termos comerciais de três letras que têm significados muito precisos para a venda de bens em todo o mundo. 

 

Regras para qualquer modo de transporte:

EXW – Ex Works (local de entrega designado)

Muitas vezes utilizado ao fazer uma cotação inicial para a venda de mercadorias sem quaisquer custos incluídos, EXW significa que o vendedor disponibiliza as mercadorias nas suas instalações ou noutro local indicado (oficina, fábrica, armazém, etc.). O vendedor não precisa de carregar a mercadoria em qualquer veículo de recolha, nem precisa de autorizar a mercadoria para exportação.

FCA – Free Carrier (local de entrega designado)

A regra FCA pode ter dois significados diferentes, cada um com diferentes níveis de risco e custo para o comprador e para o vendedor. A regra FCA (a) é utilizada quando o vendedor entrega a mercadoria, autorizada para exportação, num local designado nas suas próprias instalações. A regra FCA (b) é utilizada quando o vendedor entrega a mercadoria, autorizada para exportação, num local designado fora das suas próprias instalações. Em ambos os casos, a mercadoria pode ser entregue a uma transportadora indicada pelo comprador, ou a outra parte indicada pelo comprador.

CPT – Carriage Paid To (local de destino designado)

Com a regra CPT, o vendedor paga o transporte da mercadoria até ao local de destino designado. 

CIP – Carriage and Insurance Paid to (local de destino designado)

Semelhante à regra CPT, com a exceção de que o vendedor é obrigado a obter um seguro mínimo para a mercadoria para enquanto esta estiver em trânsito. 

DAP – Delivered at Place (local de destino designado)

Considera-se que o vendedor concluiu a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador no meio de transporte de chegada e está pronta para descarga no local de destino designado. Na regra DAP, o vendedor precisa de gerir todos os riscos envolvidos até à chegada da mercadoria, inclusive.

DPU – Delivered at Place Unloaded (local de destino designado)

Este Incoterm exige que o vendedor entregue a mercadoria, descarregada, no local designado. O vendedor cobre todos os custos de transporte (taxas de exportação, transporte, descarga da transportadora principal no destino, taxas portuárias gerais e de destino) e assume todos os riscos até à chegada ao local de destino.

DDP – Delivered Duty Paid (local de destino designado)

O vendedor é responsável pela entrega da mercadoria no local designado no país do comprador e paga todos os custos para levar a mercadoria até ao destino, incluindo impostos e taxas de importação. O vendedor não é responsável pelo descarregamento.

 

Regras para o transporte marítimo e vias fluviais:

FAS – Free Alongside Ship (porto de envio designado)

Considera-se que o vendedor concluiu a entrega quando a mercadoria é colocada ao lado da embarcação (por exemplo, num cais ou barcaça) indicado pelo comprador no porto de embarque designado. O risco de perda ou dano da mercadoria passa do vendedor para o comprador quando a mercadoria está ao lado do navio, e o comprador assume a responsabilidade por todos os custos a partir desse momento.

FOB – Free on Board

O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque designado ou adquire a mercadoria já assim entregue. O risco de perda ou dano da mercadoria passa do vendedor para o comprador quando a mercadoria está a bordo da embarcação, e o comprador assume a responsabilidade por todos os custos a partir desse momento.

CFR – Cost and Freight

O vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação. O risco de perda ou dano da mercadoria passa do vendedor para o comprador quando a mercadoria está a bordo da embarcação. O vendedor tem de contratar e pagar os custos e o frete necessários para levar a mercadoria até ao porto de destino designado.

CIF – Cost, Insurance and Freight

Semelhante à CFR, mas o vendedor também tem de obter adicionalmente uma cobertura mínima de seguro contra o risco do comprador de perda ou dano da mercadoria durante o transporte.

 

Diferenças entre os Incoterms® 2010 e 2020:

  • Agora, a regra Incoterms® FCA (Free Carrier) oferece a opção adicional de fazer uma notação a bordo do conhecimento de embarque, antes de carregar a mercadoria numa embarcação.

  • Os custos aparecem agora centralizados nas secções A9/B9 de cada regra Incoterms®.

  • A regra CIP exige agora, pelo menos, um seguro com a cobertura mínima da Cláusula de Carga do Instituto (A) (todos os riscos, sujeitos a exclusões detalhadas).

  • A regra CIF exige, pelo menos, um seguro com a cobertura mínima da Cláusula de Carga do Instituto (C) (número de riscos listados, sujeitos a exclusões detalhadas).

  • Agora, as regras Free Carrier (FCA), Delivered at Place (DAP), Delivered at Place Unloaded (DPU) e Delivered Duty Paid (DDP) dos Incoterms® têm em conta que a mercadoria pode ser transportada sem contratar uma transportadora terceira, nomeadamente através da utilização do seu próprio meio de transporte.

  • A regra Delivered at Terminal (DAT) foi alterada para Delivered at Place Unloaded (DPU) para esclarecer que o local de destino pode ser qualquer local e não apenas um "terminal".

  • Agora, os Incoterms® 2020 transferem explicitamente a responsabilidade dos requisitos relacionados com a segurança no transporte de alto valor e custos acessórios para o vendedor.

 

Informações úteis  

Os Incoterms® não constituem um contrato de venda completo, mas tornam-se parte integrante do mesmo. Deve utilizar-se a seguinte estrutura para a sua aplicação: 

"[Regra Incoterm® selecionada] [Porto, local ou ponto designado] Incoterms® 2020" 

Exemplo: "CIF Shanghai Incoterms® 2020" ou "DAP 10 Downing Street, London, Great Britain Incoterms® 2020" 

Se não houver nenhum ano indicado nos Incoterms®, aplica-se o seguinte:
 Até 31 de dezembro de 2019, aplicam-se os Incoterms® 2010.
 A partir de 1 de janeiro de 2020, aplicam-se os Incoterms® 2020. 

Se for indicado um ano diferente, p. ex. Incoterms® 1980, aplicam-se os respetivos termos.  

Para mais detalhes, visite o site oficial da CII: https://iccwbo.org.