Floating Contact Form Portlet
Publicador de Conteúdo

Voltar SOLAS e VGM – guia dos regulamentos

SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar) e VGM (Massa Bruta Verificada): as nossas equipas globais de peritos estão disponíveis para garantir que toda a informação é fornecida antes de qualquer contentor chegar ao terminal portuário da transportadora.

Enviam carga para todo o mundo? Sabia que, na qualidade de expedidor, necessita de fornecer um peso total preciso e fiável do contentor à transportadora?

Em resultado de uma série de acidentes graves ligados a declarações de peso inexatas de contentores marítimos, a Organização Marítima Internacional (International Maritime Organisation, IMO), em colaboração com representantes da indústria, adotou regras específicas como parte da SOLAS para garantir o fornecimento de pesos fiáveis dos contentores.

Segundo estas regras, o expedidor tem de fornecer à transportadora marítima a VGM (Massa Bruta Verificada) do contentor, incluindo o peso da carga, o peso de todo o equipamento e materiais de carregamento, a tonelagem e a tara (peso do contentor). Estes requisitos terão impacto nas comunicações, infraestruturas e processos de todos os participantes na cadeia de abastecimento. As nossas equipas globais de peritos estão disponíveis para o ajudar com os regulamentos e garantir que toda a informação é fornecida antes de qualquer contentor chegar ao terminal portuário da transportadora.

Pode aceder ao seu envio e enviar os detalhes da VGM à Kuehne+Nagel utilizando a hiperligação ou o código QR na sua confirmação de reserva. Pode encontrá-lo na secção VGM dedicada.

Em todo o mundo, existem diferentes diretrizes e regulamentos de implementação em vigor.

Para mais informações, veja abaixo:

Quer saber mais? Consulte as nossas Perguntas Frequentes.

Se ainda precisar de mais informações, contacte um dos nossos peritos.


Informações gerais

A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) foi introduzida em 1914 como resposta ao naufrágio do Titanic em 1912. A Organização Marítima Internacional (IMO) desenvolveu e manteve a SOLAS desde 1948.

A Massa Bruta Verificada (VGM) é o peso total da carga (peso da carga, material de carregamento/paletes, esteiras, material de fixação e tara do contentor).

O expedidor tem de fornecer à transportadora marítima a VGM do contentor, juntamente com uma assinatura (pode ser eletrónica) que identifique a pessoa responsável pelo peso declarado. Esta informação tem de ser fornecida à transportadora, normalmente antes da chegada do contentor ao terminal portuário da transportadora.

Todos os países membros da Organização Marítima Internacional (IMO) ou de uma Agência das Nações Unidas, TÊM DE implementar a VGM. Alguns países adotam automaticamente esta nova regra como regra ou lei nacional, enquanto outros terão requisitos adicionais.

Este requisito foi considerado necessário para garantir que os expedidores estão a fornecer o peso total exato e fiável do contentor às empresas de transportes de mercadorias por razões de segurança. Muitos acidentes que resultaram em danos físicos e materiais ocorreram como resultado de declarações de peso inexatas.

De acordo com os requisitos da SOLAS, o expedidor indicado no conhecimento de embarque é a parte responsável por fornecer à transportadora marítima ("mestre") e ao operador do terminal ("representante do terminal") a massa bruta verificada de um contentor embalado.

Uma transportadora comum não proprietária de navios (como a Kuehne+Nagel) é o expedidor perante a transportadora marítima, sendo assim responsável por comunicar a VGM à transportadora com base na VGM recebido do expedidor.

Medição de peso

São permitidos dois métodos de pesagem:

  • Método 1: após a conclusão do embalamento e selagem de um contentor, o expedidor pode pesar ou solicitar a terceiros a pesagem do contentor embalado.
  • Método 2: o expedidor (ou terceiros por ele contratados) pode pesar todos os pacotes e itens de carga, incluindo a massa das paletes, as esteiras e outros materiais de embalagem e acondicionamento a serem embalados no contentor, e adicionar a massa da tara do contentor à soma da massa única do conteúdo do contentor 

Para mais informações e explicações, visite o site do World Shipping Council (Conselho Mundial de Navegação). 

A tara do contentor encontra-se na porta do mesmo. Algumas empresas de transporte marítimo têm informações sobre o peso dos contentores disponíveis nos seus sites. Em resultado de reparações feitas em contentores, pavimentos de madeira molhados ou outras razões, a tara oficial do contentor pode variar.

Legalmente, o contentor pode ser pesado no terminal. No entanto, nem todos os terminais têm as infraestruturas necessárias para este serviço, especialmente quando se considera o grande volume de contentores que passam por um terminal. Pesar o contentor no porto pode levar a congestionamentos e atrasos substanciais, sendo assim necessário levar isto em consideração.

Requisitos

Elementos de dados necessários que os expedidores têm de fornecer à Kuehne+Nagel:

  1. VGM por contentor;
  2. Assinatura (nome em maiúsculas para EDI) da pessoa autorizada que declara o peso e dados da empresa; e
  3. Informações e/ou documentos adicionais, se exigido pelas autoridades estatais (governamentais) relevantes.

A nossa hora limite para declarar a VGM varia de porto para porto, uma vez que a aplicação das regras da VGM é da responsabilidade das autoridades locais estatais (governamentais) responsáveis pelos assuntos marítimos.

Estamos constantemente a monitorizar o estado da VGM através de alertas para assegurar a apresentação atempada da VGM e evitar a possibilidade de "não carregar".

Um dos nossos especialistas de transporte marítimo internacional entrará em contacto consigo caso falte a VGM.

A transportadora e o operador do terminal só podem carregar um contentor embalado para um navio se tiverem a VGM para esse contentor.

Responsabilidades e privacidade

Quando agimos como adjudicatário, carregando e pesando o contentor em nome do expedidor, o expedidor indicado no conhecimento de embarque (B/L, Bill of Lading) ou na carta de porte marítimo (SWB, Sea Waybill) é responsável por comunicar a VGM à transportadora. Limitamos as nossas responsabilidades perante o expedidor com base nos seus termos e condições e/ou no contrato de cliente acordado separadamente.

As agências/autoridades governamentais, como o Sistema de Autoridade Marítima em Portugal (que inclui a Polícia Marítima, GNR, etc.) a Maritime & Coastguard no Reino Unido, são responsáveis por assegurar que os expedidores cumprem os requisitos.

A "blockchain" é uma lista em contínuo crescimento de registos com carimbo de data/hora, que são guardados e estruturados em registos ou "blocos". Concebemos a solução de "blockchain" de VGM para satisfazer rigorosamente todos os requisitos da indústria de confidencialidade, privacidade de dados e regulamentos relativos à informação pessoalmente identificável, complementando as características naturais de imutabilidade e rastreabilidade da "blockchain". Assim, a privacidade da sua informação VGM é garantida a todo o momento.

Para envios de portos italianos, o expedidor tem de fornecer informações de contacto adicionais, preenchendo os campos "Telefone" e "E-mail" no nosso portal. Se o método 1 (pesagem) for selecionado adicionalmente, o remetente tem de introduzir a ID da balança utilizada para a pesagem no campo "Balança".