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Voltar A sua solução fácil para o Brexit

O Reino Unido deixou formalmente a UE em 31 de janeiro de 2020. Com o final do período de transição em 31 de dezembro de 2020, as formalidades aduaneiras tornaram-se obrigatórias. Independentemente do que estabeleça o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido, as formalidades alfandegárias são exigidas para todas as mercadorias que cruzam as fronteiras entre a UE e o Reino Unido.

Torne o desalfandegamento uma experiência perfeita para si

Para evitar atrasos desnecessários, interrupções na fronteira ou entregas dificultadas, a sua solução Brexit fácil ajuda-o a eliminar a complexidade do processo de desalfandegamento.

Ao automatizar os procedimentos alfandegários de exportação e importação num estágio inicial, facilitamos a recolha de dados. Assim, os seus dados alfandegários estarão prontos para libertação na fronteira da UE e do Reino Unido, enquanto as suas cargas já estão a caminho.

Simples e direto, para que se possa concentrar nos seus negócios.

Como funciona? A sua solução Brexit fácil transfere digitalmente os dados de exportação do expedidor e recolhe os dados de importação do destinatário com um processo de validação de importação. Como resultado, as declarações de exportação e importação são automatizadas em conformidade com os requisitos tanto da UE como do Reino Unido. Também se ocupa de exigências adicionais, tais como as mensagens de segurança e protecção que são necessárias para cada envio.

Deseja manter as suas mercadorias em movimento sem problemas?

Processos aduaneiros da UE e do Reino Unido pós-Brexit

Mesmo com o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido em vigor, todos os movimentos de mercadorias entre os dois blocos estão sujeitos a procedimentos alfandegários.

Para simplificar as formalidades aduaneiras, o governo britânico introduziu uma "abordagem faseada" para as importações para o Reino Unido. Com base nesta abordagem, os importadores britânicos têm a oportunidade de introduzir mercadorias não controladas ao abrigo do chamado Procedimento Simplificado de Carga Aduaneira (PESC), o que compensa a necessidade de uma declaração completa de fronteira até 31 de Dezembro de 2021.

Quais são as próximas mudanças?

A partir de 1 de Janeiro 2022

  • As declarações aduaneiras de importação do Reino Unido exigidas para todas as mercadorias e os desalfandegamentos diferidos já não são possíveis
  • Controlos  alfandegários sobre as importações do Reino Unido provenientes da UE
  • Serviço de Movimento de Veículos de Mercadoria (GVMS) obrigatório para importações para o Reino Unido
  • Pré-notificação para produtos de origem animal (POAO) e verificações documentais sobre o sistema britânico IPAFFS
Para evitar o risco de atrasos nos procedimentos de trânsito e para reduzir a administração associada, na Kuehne+Nagel prestamos o serviço de declarações de fronteira completas antecipadas do Reino Unido. Isto significa que a carga já será desalfandegada no Reino Unido antes da chegada ao porto europeu de partida.

A partir de 1 de Julho 2022

  • Declarações de Segurança e Protecção (ENS) necessárias para todas as importações do Reino Unido
  • Certificado sanitário de exportação exigido para POAO
  • Pré-notificação para produtos Sanitários e Fitossanitários no sistema UK IPAFFS
  • Controlos físicos nos Postos de Controlo de Fronteiras para animais e POAO, mais plantas e produtos vegetais 

Além disso, os comerciantes podem continuar a utilizar o mecanismo do IVA adiado, em que o IVA de importação só tem de ser contabilizado, mas não pago no momento da entrada no Reino Unido.

Se as mercadorias se qualificarem para as Regras de Origem (RoO), podem ser aplicáveis direitos aduaneiros nulos tanto nas entradas na UE como no Reino Unido. O importador é obrigado a provar a origem preferencial com uma "Declaração de origem" fornecida pelo exportador, alternativamente com registos que preencham os critérios definidos por "Conhecimento do importador".


Gerimos os seus envios em ambos os sentidos. Aqui está o que precisamos para enviar as suas declarações de exportação e importação:

Para exportadores e importadores da UE:
Procuração para autorizar a Kuehne+Nagel a actuar como representante directo no preenchimento e apresentação de declarações aduaneiras. A ser preenchida apenas uma vez. Por favor contacte o seu escritório europeu Kuehne+Nagel para mais instruções.

Para exportadores do Reino Unido:
Carta de habilitação para autorizar a Kuehne+Nagel a actuar como representante directo no preenchimento e apresentação de declarações aduaneiras. A ser preenchida apenas uma vez. Saiba mais aqui.

Para os importadores do Reino Unido:
Carta de autorização para autorizar a Kuehne+Nagel a actuar como representante directo no preenchimento das declarações aduaneiras de importação do Reino Unido e a submeter dados de expedição ao sistema aduaneiro HMRC do Reino Unido. Esta autorização é válida por um período de 12 meses. Sem ela, temos de obter autorização para cada remessa individual, o que pode levar a possíveis atrasos e incorrer em custos adicionais. Clique aqui para descarregar o modelo e enviar-nos por e-mail o ficheiro assinado.

O número de Registo e Identificação de Operadores Econômicos (EORI) é um pré-requisito para o desalfandegamento de mercadorias na UE e no Reino Unido.

Se o remetente criar a declaração de exportação de forma independente, forneça o Número de Referência do Movimento (MRN) do Documento Acompanhado de Exportação (EAD) - a ser inserido na ordem de transporte - e entregue o documento de acompanhamento de exportação à Kuehne + Nagel.

Indicando os termos e condições, valor, quantidade e descrição das mercadorias. Os direitos aduaneiros e o imposto sobre o valor acrescentado são calculados com base no valor das mercadorias e da moeda.

Código de classificação harmonizado das mercadorias.

Descrição concisa dos produtos no idioma local, incluindo peso bruto / líquido e número / tipo de embalagem.

Valor das mercadorias e moeda para cálculo dos direitos aduaneiros e do imposto de importação.

Termos de entrega acordados com os seus parceiros de negócios, conforme definem junto à organização de transporte, quem se encarrega de organizar o desalfandegamento e os custos associados.

As declarações completas de importação do Reino Unido serão exigidas a partir de 1 de Janeiro de 2022. Para este procedimento, o número de entrada do Reino Unido (ENO) deve estar disponível antes da partida da UE. É concedida uma excepção quando o importador do Reino Unido tem a sua própria autorização PESC.*

* Com base no Modelo de Funcionamento Fronteiriço (BOM) do governo do Reino Unido.

Até ao valor de 6.000 euros: aceita-se declaração preferencial na fatura comercial. A partir de EUR 6.000: os exportadores precisam solicitar o status de exportador registado (REX).